Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinado ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Foz do Iguaçu (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Foz do Iguaçu (PR), conforme especificado a seguir:
Repasse | Central de Regulação | Valor repassado mensal atualmente | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
Fundo Municipal de Foz do Iguaçu (PR) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 |
Art. 2º Fica habilitada as Unidades de Suporte Básico, Avançado e Motolância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Foz do Iguaçu do Estado do Paraná a receberem o incentivo de custeio, destinadas aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme especificado a seguir:
Municípios para Repasse dos Recursos | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Unidade de Suporte Básico (USB) | Motolância (MOTO) | PPca | Valor do Repasse Mensal la- |
Valor do Repasse Anual |
Foz do Iguaçu | 01 | AT | V3237 R$ 27.500,00 | R$330.000,00 | ||
01 | AT | V3236 R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |||
01 | AU | A0160 R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |||
01 | AS | N7175 R$ 7.000,00 | R$84.000,00 | |||
Medianeira | 01 | AT | J5233 R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | ||
01 | AT | J5224 R$ 27.500,00 | R$330.000,00 | |||
Matelândia | 01 | AT | L6445R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | ||
Missal | 01 | AT | I8622 R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | ||
Santa Terezinha de Itaipu | 01 | AT | S4089 R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | ||
São Miguel do Iguaçu | 01 | AU | A3493 R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | ||
TOTAL | 07 | 02 | 01 | R$ 198.500,00 | R$ 2.382.000,00 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de Foz do Iguaçu, Medianeira, Matelândia, Missal, Santa Terezinha de Itaipu e São Miguel do Iguaçu (PR).
Art. 4º Fica estabelecido, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência do (SAMU 192) Regional Foz do Iguaçu do Estado do Paraná.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL FOZ DO IGUAÇU (PR), COM UM TOTAL DE 388.795 HABITANTES.
MUNICIPIO | POPULAÇÃO IBGE 2010 |
Foz do Iguaçu | 256.088 |
Itaipulândia | 9.026 |
Matelândia | 16.078 |
Medianeira | 41.817 |
Missal | 10.474 |
Ramilândia | 4.134 |
Santa Terezinha de Itaipu | 20.841 |
São Miguel do Iguaçu | 25.769 |
Serranópolis do Iguaçu | 4.568 |
Total de Habitantes | 388.795 |