Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de São Pedro da Água Branca (MA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Imperatriz; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de São Pedro da Água Branca (MA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central Regional de Imperatriz (MA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), na competência março de 2012 a maio de 2012 e R$ 16.250,00 (dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais) a partir de junho de 2012, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de São Pedro da Água Branca (MA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012 e junho 2012, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
ANEXO
Município para repasse | USB | USA | CHASSI | PLACA | Competência a partir de: | Valor do repasse mensal R$ | Valor do repasse anual R$ |
São Pedro da Água Branca (MA) | 01 | - | 93YDCUH6BJ522640 | NXK-2260 | março a maio/2012 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TOTAL | 01 | - | 12.500,00 | 150.000,00 |
Município para repasse | USB | USA | CHASSI | PLACA | Competên cia a partir de: | Valor do repasse mensal R$ | Valor do repasse anual R$ |
São Pedro da Água Branca (MA) | 01 | - | 93YDCUH6BJ522640 | NXK-2260 | junho/2012 | 16.250,00 | 195.000,00 |
TOTAL | 01 | - | 16.250,00 | 195.000,00 |