Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Sítio Novo (MA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Imperatriz; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Sítio Novo (MA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central Regional de Imperatriz (MA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município nos valores discriminados nos quadros abaixo.
Município para repasse | USB | Placa | Competência a partir de: | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Sítio Novo (MA) | 01 | NXI5358 | Março a Maio/2012 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Município para repasse | USB | Placa | Competência a partir de: | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Sítio Novo (MA) | 01 | NXI5358 | Junho/2012 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Sítio Novo (MA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março a maio de 2012 e junho de 2012, conforme discriminado.