Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.744, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Habilita o Município de Sítio Novo (MA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Imperatriz; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Sítio Novo (MA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central Regional de Imperatriz (MA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município nos valores discriminados nos quadros abaixo.

Município para repasse USB Placa Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Sítio Novo (MA) 01 NXI5358 Março a Maio/2012 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

 

Município para repasse USB Placa Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Sítio Novo (MA) 01 NXI5358 Junho/2012 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Sítio Novo (MA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março a maio de 2012 e junho de 2012, conforme discriminado.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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