Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.745, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Habilita o Município de Caruaru (PE) a receber o incentivo de custeio, referente às motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Caruaru (PE) a receber o incentivo de custeio referente às motolâncias, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caruaru (PE).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal ao Município no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Caruaru (PE).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Moto Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Caruaru (PE) 02 R$ 14.000,00 R$ 168.000,00
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