Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita as Unidades de Suporte Básico dos Municípios de Paraíba do Sul (RJ) e Sapucaia (RJ), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Centro Sul Fluminense (RJ) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios de Paraíba do Sul (RJ) e Sapucaia (RJ), a receberem o incentivo de custeio, conforme especificado a seguir:
Municípios para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Paraíba do Sul (RJ) | 01 | KVR4896 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
Sapucaia (RJ) | 01 | KOS5939 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
TOTAL | 02 | R$ 25.000,00 | R$ 300.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde dos Municípios de Paraíba do Sul (RJ) e Sapucaia (RJ).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.