Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.753, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Habilita as Unidades de Suporte Básico dos Municípios de Paraíba do Sul (RJ) e Sapucaia (RJ), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Centro Sul Fluminense (RJ) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios de Paraíba do Sul (RJ) e Sapucaia (RJ), a receberem o incentivo de custeio, conforme especificado a seguir:

Municípios para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Paraíba do Sul (RJ) 01 KVR4896 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Sapucaia (RJ) 01 KOS5939 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL 02 R$ 25.000,00 R$ 300.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde dos Municípios de Paraíba do Sul (RJ) e Sapucaia (RJ).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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