Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família no Município de Colares (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira julho de 2012, a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família do Município de Colares (PA).
Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas por meio do Processo nº 006.357/2011-3, referente ao Acórdão nº 3.165/2008, oriundo da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente no que tange a irregularidades na alimentação dos dados junto ao Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 4 (quatro) Equipes de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.