Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.758, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Autoriza repasse destinado à qualificação de Municípios da Bahia para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e os Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse, destinado à qualificação de Municípios do Estado da Bahia, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde do Estado da Bahia, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 dezembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20 AC 0029, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 3º quadrimestre de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.461/GM/MS, de 19 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 20 de junho de 2007, Seção 1.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE Fundo Município Valor Quadrimestral (em R$) Valor Anual (em R$)
290320 FMS Barreiras 12.000,00 36.000,00
291480 FMS Itabuna 20.000,00 60.000,00
292740 FMS Salvador 116.600,00 349.800,00
293330 FMS Vitória da Conquista 35.200,00 105.600,00
Total 183.800,00 551.400,00
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