Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse destinado à qualificação de Municípios da Bahia para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e os Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse, destinado à qualificação de Municípios do Estado da Bahia, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde do Estado da Bahia, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 dezembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20 AC 0029, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 3º quadrimestre de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.461/GM/MS, de 19 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 20 de junho de 2007, Seção 1.
ANEXO
IBGE | Fundo | Município | Valor Quadrimestral (em R$) | Valor Anual (em R$) |
290320 | FMS | Barreiras | 12.000,00 | 36.000,00 |
291480 | FMS | Itabuna | 20.000,00 | 60.000,00 |
292740 | FMS | Salvador | 116.600,00 | 349.800,00 |
293330 | FMS | Vitória da Conquista | 35.200,00 | 105.600,00 |
Total | 183.800,00 | 551.400,00 |