Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 745/SAS/MS, de 3 de agosto de 2012, que inclui no procedimento 02.05.02.001-1 para casos de doença falciforme - Ecodoppler Transcraniano da Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o Instrumento de Registro de Autorização para Procedimentos de Alto Custo/Complexidade (APAC) no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 3.842.326,80 (três milhões oitocentos e quarenta e dois mil trezentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
Art. 3º Os recursos orçamentários correspondentes à concessão deste aumento no âmbito do SUS correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.
ANEXO
UF | Valor Anual |
Acre | 14.742,00 |
Amapá | 23.166,00 |
Amazonas | 38.610,00 |
Rondônia | 14.742,00 |
Roraima | 3.229,20 |
Para | 37.206,00 |
Tocantins | 35.802,00 |
Alagoas | 64.162,80 |
Bahia | 568.620,00 |
Ceara | 29.484,00 |
Maranhão | 144.612,00 |
Piauí | 87.048,00 |
Paraíba | 44.928,00 |
Pernambuco | 285.012,00 |
R G do Norte | 36.504,00 |
Sergipe | 14.040,00 |
Minas Gerais | 849.420,00 |
Espirito Santo | 57.564,00 |
Rio de Janeiro | 638.820,00 |
São Paulo | 424.008,00 |
Paraná | 11.653,20 |
Santa Catarina | 3.790,80 |
R G do Sul | 69.357,60 |
Distrito Federal | 213.408,00 |
Goiás | 57.564,00 |
Mato Grosso | 61.074,00 |
Mato Grosso do Sul | 13.759,20 |
BRASIL | 3.842.326,80 |