Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.760, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 745/SAS/MS, de 3 de agosto de 2012, que inclui no procedimento 02.05.02.001-1 para casos de doença falciforme - Ecodoppler Transcraniano da Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o Instrumento de Registro de Autorização para Procedimentos de Alto Custo/Complexidade (APAC) no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 3.842.326,80 (três milhões oitocentos e quarenta e dois mil trezentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Art. 3º Os recursos orçamentários correspondentes à concessão deste aumento no âmbito do SUS correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Valor Anual
Acre 14.742,00
Amapá 23.166,00
Amazonas 38.610,00
Rondônia 14.742,00
Roraima 3.229,20
Para 37.206,00
Tocantins 35.802,00
Alagoas 64.162,80
Bahia 568.620,00
Ceara 29.484,00
Maranhão 144.612,00
Piauí 87.048,00
Paraíba 44.928,00
Pernambuco 285.012,00
R G do Norte 36.504,00
Sergipe 14.040,00
Minas Gerais 849.420,00
Espirito Santo 57.564,00
Rio de Janeiro 638.820,00
São Paulo 424.008,00
Paraná 11.653,20
Santa Catarina 3.790,80
R G do Sul 69.357,60
Distrito Federal 213.408,00
Goiás 57.564,00
Mato Grosso 61.074,00
Mato Grosso do Sul 13.759,20
BRASIL 3.842.326,80
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