Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.781, DE 21 DE AGOSTO DE 2012

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do Município de Rio Pardo de Minas (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento, resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológica - CEO - Tipo 1 para Tipo 2, do Município, a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
MG 315560 Rio Pardo de Minas 6418791 Centro de Especialidades Odontológicos Prefeitura Municipal de RioPardo de Minas 3.029/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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