Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem incentivos referentes às equipes de Consultório na Rua, que compõem o Bloco da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua;
Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua; e
Considerando Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua, resolve:
Art.1o Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de equipes de Consultório na Rua (eCR).
Art. 2o Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD-RSM-CRAC-SM - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012.
ANEXO
UF | CÓD MUN. | MUNICÍPIO | equipes de Consultório na Rua | |||
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M I | M II | M III | TOTAL | |||
AC | 1200401 | RIO BRANCO | 1 | 0 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | |
PR | 4115200 | MARINGÁ | 0 | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
Total Geral | 2 | 1 | 1 | 0 | 2 |