Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.783, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes às equipes de Consultório na Rua, que compõem o Bloco da Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua;

Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua; e

Considerando Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua, resolve:

Art.1o Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de equipes de Consultório na Rua (eCR).

Art. 2o Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD-RSM-CRAC-SM - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD MUN. MUNICÍPIO equipes de Consultório na Rua
M I M II M III TOTAL
AC 1200401 RIO BRANCO 1 0 0 1
Total da UF: 1 1 0 0 1
PR 4115200 MARINGÁ 0 1 0 1
Total da UF: 1 0 1 0 1
Total Geral 2 1 1 0 2
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