Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes Saúde da Família População Ribeirinhas (ESFPR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 2.490/GM/MS de 21 de outubro de 2011, que define os valores de financiamento das Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFPR) e custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), mediante a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no Anexo a esta Portaria, a receber o incentivo às Equipes Saúde da Família População Ribeirinhas (ESFPR).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012.
ANEXO
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO | ESFPR | ESFPRSB |
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AC | 1200328 | JORDÃO | 1 | 1 |
Total UF: | 1 | 1 | 1 |