Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2012, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1o Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 6 Subgrupo 4 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 3º trimestre 2012, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando:
I - as informações aprovadas pelas unidades federadas em março, abril e maio de 2012, no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS); e
II - o ajuste a maior referente ao ressarcimento dos estoques estaduais em relação aos medicamentos que tiveram a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde em setembro de 2011, calculado segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009.
§ 2º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 28.764,20 (vinte e oito mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de fevereiro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 913/GM/MS, de 9 de maio de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 3º Para o Estado da Bahia foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 4.830.119,07 (quatro milhões oitocentos e trinta mil cento e dezenove reais e sete centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências de dezembro de 2011, e fevereiro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 913/GM/MS, de 9 de maio de 2012. Com os dados disponíveis para essas competências, o valor de repasse pode ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 4º Para o Estado de Minas Gerais foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 8.582.755,23 (oito milhões quinhentos e oitenta e dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de fevereiro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 913/GM/MS, de 9 de maio de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 5º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 1.548.458,07 (um milhão quinhentos e quarenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sete centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências de dezembro de 2011 e fevereiro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 913/GM/MS, de 9 de maio de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 246.739.846,90 (duzentos e quarenta e seis milhões setecentos e trinta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 1º O valor correspondente ao ressarcimento de estoques é de R$ 8.802.155,60 (oito milhões oitocentos e dois mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), dividido em três parcelas, sendo que o detalhamento por medicamento é apresentado no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Repasse de recursos financeiros no 3º Trimestre de 2012
Unidade da Federação | Valor médio mensal aprovado em março, abril e maio de 2012 | Ajuste mensal a maior Amapá, Bahia, Minas Gerais e Pará (1) | Ressarcimento mensal de estoque (detalhamento anexo II) (2) | Valor de pagamento em julho, agosto e setembro de 2012 |
---|---|---|---|---|
Acre | 102.860,86 | 69,38 | 102.930,24 | |
Alagoas | 671.568,45 | 27.876,97 | 699.445,42 | |
Amapá | 27.535,57 | 9.588,07 | 740,77 | 37.864,40 |
Amazonas | 541.133,33 | 946,03 | 542.079,36 | |
Bahia | 1.665.641,30 | 1.610.039,69 | 82.702,16 | 3.358.383,16 |
Ceará | 2.785.819,73 | 104.186,92 | 2.890.006,64 | |
Distrito Federal | 2.039.862,60 | 36.103,71 | 2.075.966,31 | |
Espírito Santo | 2.867.724,42 | 471.441,16 | 3.339.165,58 | |
Goiás | 2.133.611,29 | 673.684,32 | 2.807.295,61 | |
Maranhão | 818.713,28 | 4.329,37 | 823.042,65 | |
Mato Grosso | 632.950,46 | 65.825,07 | 698.775,54 | |
Mato Grosso do Sul | 1.010.854,95 | 103.225,34 | 1.114.080,29 | |
Minas Gerais | 6.297.986,66 | 2.860.918,41 | 664.185,36 | 9.823.090,43 |
Pará | 558.907,07 | 516.152,69 | 61.461,80 | 1.136.521,56 |
Paraíba | 640.121,03 | 0,00 | 640.121,03 | |
Paraná | 5.288.240,99 | 129.923,63 | 5.418.164,62 | |
Pernambuco | 2.277.882,99 | 6.269,68 | 2.284.152,68 | |
Piauí | 435.908,64 | 0,00 | 435.908,64 | |
Rio de Janeiro | 3.803.419,18 | 113.182,99 | 3.916.602,18 | |
Rio Grande do Norte | 866.480,63 | 0,00 | 866.480,63 | |
Rio Grande do Sul | 1.388.207,13 | 936,10 | 1.389.143,23 | |
Rondônia | 162.574,37 | 0,00 | 162.574,37 | |
Roraima | 27.170,64 | 2.745,26 | 29.915,90 | |
Santa Catarina | 3.718.523,74 | 344.276,44 | 4.062.800,18 | |
São Paulo | 32.738.974,06 | 4.275,70 | 32.743.249,76 | |
Sergipe | 556.055,59 | 0,00 | 556.055,59 | |
Tocantins | 257.135,93 | 35.663,71 | 292.799,64 | |
To t a l | 74.315.864,91 | 4.996.698,86 | 2.934.051,87 | 82.246.615,63 |
(1) Conforme § 2º, § 3º, § 4º e § 5º do artigo 1º
(2) Conforme § 1º, II, do artigo 1º.
ANEXO II
Ressarcimento de estoques de medicamentos que tiveram aquisição centralizada em setembro de 2011
Unidade Federada | Quetiapina 25mg | Quetiapina 100mg | Quetiapina 200mg | Valor Mensal para os meses de julho, agosto e setembro de 2012 |
Acre | R$ 208,15 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 69,38 |
Alagoas | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 83.630,90 | R$ 27.876,97 |
Amapá | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.222,30 | R$ 740,77 |
Amazonas | R$ 1.438,65 | R$ 1.399,44 | R$ 0,00 | R$ 946,03 |
Bahia | R$ 9.645,05 | R$ 238.461,44 | R$ 0,00 | R$ 82.702,16 |
Ceará | R$ 773,95 | R$ 169.559,60 | R$ 142.227,20 | R$ 104.186,92 |
Distrito Federal | R$ 0,00 | R$ 21.407,12 | R$ 86.904,00 | R$ 36.103,71 |
Espírito Santo | R$ 23.044,85 | R$ 191.833,04 | R$ 1.199.445,60 | R$ 471.441,16 |
Goiás | R$ 0,00 | R$ 899.338,16 | R$ 1.121.714,80 | R$ 673.684,32 |
Maranhão | R$ 12.988,10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 4.329,37 |
Mato Grosso | R$ 3.841,00 | R$ 90.222,72 | R$ 103.411,50 | R$ 65.825,07 |
Mato Grosso do Sul | R$ 8.204,10 | R$ 33.461,12 | R$ 268.010,80 | R$ 103.225,34 |
Minas Gerais | R$ 61.572,15 | R$ 526.895,04 | R$ 1.404.088,90 | R$ 664.185,36 |
Pará | R$ 4.137,70 | R$ 0,00 | R$ 180.247,70 | R$ 61.461,80 |
Paraíba | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Paraná | R$ 15.508,90 | R$ 145.663,28 | R$ 228.598,70 | R$ 129.923,63 |
Pernambuco | R$ 8.656,05 | R$ 0,00 | R$ 10.153,00 | R$ 6.269,68 |
Piauí | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Rio de Janeiro | R$ 1.276,50 | R$ 338.272,48 | R$ 0,00 | R$ 113.182,99 |
Rio Grande do Norte | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Rio Grande do Sul | R$ 2.808,30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 936,10 |
Rondônia | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Roraima | R$ 198,95 | R$ 1.199,52 | R$ 6.837,30 | R$ 2.745,26 |
Santa Catarina | R$ 24.704,30 | R$ 391.298,32 | R$ 616.826,70 | R$ 344.276,44 |
São Paulo | R$ 12.827,10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 4.275,70 |
S e rg i p e | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Tocantins | R$ 0,00 | R$ 21.563,92 | R$ 85.427,20 | R$ 35.663,71 |
Total | R$ 191.833,80 | R$ 3.070.575,20 | R$ 5.539.746,60 | R$ 2.934.051,87 |