Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui e estabelece recursos financeiros para o hospital do Estado de Rondônia na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria n° 852/GM/MS, 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 88/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, que homologa a adesão do estado de Rondônia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 1.998/GM/MS, de 19 de agosto de 2011, que homologa a adesão do estado de Rondônia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte,
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia cumpriu os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:
Art. 1º Fica incluída a Unidade Mista de Rio Crespo do Estado de Rondônia na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e habilitada a receber recursos.
Parágrafo único. O Município e unidade hospitalar apresentaram os instrumentos formais aprovados pela Secretaria de Atenção a Saúde, do Ministério da Saúde, conforme art. 5º da Portaria nº 1.044/2004.
Art. 2º Fica estabelecido para Unidade Mista de Rio Crespo, CNES 4001710, recursos no montante anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Rondônia habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro de Incentivo à Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte (IAC), definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.
Art. 3º O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.
§ 1º Caberá à respectiva Secretaria de Estado da Saúde repassar recurso financeiro pertinente ao Município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e o definido pelas Portarias nº 1.044/2004 e nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.
§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará na suspensão das transferências financeiras pactuadas.
Art. 4º A transferência do recurso financeiro referente ao Incentivo à Contratualização (IAC), estabelecido nesta Portaria, a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado ocorrerá mediante a competência da publicação desta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.