Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.795, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológica (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando a alteração promovida pelo Gestor Municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
RS 430460 Canoas 2230097 Municipal I

Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
RS 430460 Canoas 5526418 Municipal I

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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