Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos Municípios de Apucarana (PR), Arapongas (PR), Faxinal (PR) e Jandaia do Sul (PR) e Central de Regulação das Urgências Regionalde Apucarana (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Apucarana (PR) e autoriza a transferência de recursos aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Apucarana(PR);
Considerando a Portaria nº 231/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que redefine custeio para a Central de Regulação das Urgências e Habilita Unidade de Suporte Básico do Município de Apucarana;
Considerando a Portaria nº 1.309/GM/MS, de 27 de junho de 2012, que habilita as Unidades de Suporte Básico nos Município de Faxinal (PR) e Jandaia do Sul (PR);
Considerando a Portaria nº 3.039/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita a Unidade de Suporte Avançado no Município de Arapongas (PR); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico e 2 (duas) Unidade de Suporte Avançado e Central de regulação das Urgências, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Apucarana (PR), Arapongas (PR), Faxinal (PR) e Jandaia do Sul (RS), conforme detalhado abaixo.
Município para repasse | USB | USA | CR | Valor mensal habilitação | Valor mensal Qualificação | Valor Anual Qualificação |
Apucarana (PR) | - | - | 01 | R$ 30.000,00 | R$ 50.100,00 | R$ 601.200,00 |
- | 01 | - | R$ 27.500,00 | R$ 45.925,00 | R$ 551.100,00 | |
01 | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | ||
01 | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Arapongas (PR) | - | 01 | - | R$ 27.500,00 | R$ 45.925,00 | R$ 551.100,00 |
01 | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | ||
Faxinal (PR) | 01 | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Jandaia do Sul (PR) | 01 | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
TOTAL | 05 | 02 | 01 | R$ 147.500,00 | R$ 246.325,00 | R$ 2.955.900,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado acima.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Apucarana (PR), Arapongas (PR), Faxinal (PR) e Jandaia do Sul (RS).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.