Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Capela do Alto (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, Piedade (SP) à receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e Pilar do Sul (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, da Central Regional de Sorocaba (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Capela do Alto (SP), de Piedade (SP) e de Pilar do Sul (SP), a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central Regional de Sorocaba (SP).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios no valor de R$ 37.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde dos Municípios citados.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012, conforme início correto do serviço.
ANEXO
Município para repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor do repasse mensal R$ | Valor do repasse anual R$ |
CAPELA DO ALTO | 01 | 93YADCUH6AJ4481 0 0 | DBS 7311 | 12.500,00 | 150.000,00 |
PIEDADE | 01 | 93YADCUH6AJ448454 | EHE 2556 | 12.500,00 | 150.000,00 |
PILAR DO SUL | 01 | 93YADCUH6AJ427567 | EHE 7050 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TO TA L | 03 | 37.500,00 | 450.000,00 |