Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.807, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 126/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2012, que credencia leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal, do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 3.369.165,12 (três milhões trezentos e sessenta e nove mil cento e sessenta e cinco reais e doze centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

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