Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 126/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2012, que credencia leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal, do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 3.369.165,12 (três milhões trezentos e sessenta e nove mil cento e sessenta e cinco reais e doze centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.