Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 387/GM/MS, de 7 de março de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando a Portaria nº 799/SAS/MS, de 14 de agosto de 2012, que habilita no Estado do Amapá, o Hospital de Clínicas Doutor Alberto Lima, CNES 2020645, como Serviço de Nefrologia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$
1.723.378,68 (um milhão, setecentos e vinte e três mil e trezentos e
setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), destinado ao custeio da
Nefrologia do Estado do Amapá.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0016 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.