Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária aos Municípios que regularizaram as informações do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 2.227/GM/MS, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os critérios para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), para fins de manutenção do repasse de recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.135/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que suspende a transferência, de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os Serviços de Vigilância Sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
Art. 1º Fica estabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, da competência financeira 2º quadrimestre de 2012, aos Municípios que regularizaram as informações no SIA/SUS, conforme anexo a presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.