Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.825, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

Altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de potencializar a implementação de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ampliar o acesso às ações de reabilitação em saúde bucal;

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ao acesso integralàs ações de saúde bucal;

Considerando a Portaria nº 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no País, vinculados ou não ao SUS;

Considerando a Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define critérios, normas e requisitos para a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC);

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que altera a redação da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 211/SAS/MS, de 13 de maio de 2011, que altera os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal; e

Considerando o Plano Brasil Sem Miséria, que visa ações intersetoriais, tendo como público alvo a população em extrema pobreza. O programa Brasil Sorridente entrou no escopo de ações de saúde do Plano com a produção de próteses dentárias para essa população, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal, conforme a tabela a seguir:

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
07.01.07.012- 9
Prótese Total Mandibular 150,00
07.01.07.013- 7
Prótese Total Maxilar
150,00
07.01.07.009- 9
Prótese Parcial Mandibular Removível 150,00
07.01.07.010- 2 Prótese Parcial Maxilar Removível 150,00
07.01.07.014- 5 Próteses Coronárias/Intrarradiculares Fixas/ Adesivas (por Elemento) 150,00

Art. 2º Fica definido que os procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) sejam financiados na forma proposta na Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 de outubro de 2009 apenas para os Municípios/Estados que cadastrarem no CNES, os estabelecimentos próprios e/ou os privados que foram contratados como Laboratório Regional de Prótese Dentária para prestar serviços ao SUS.

Art. 3º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 16.484.708,90 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e oito reais e noventa centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados e Municípios, conforme anexo desta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, Municípios e Distrito Federal, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 3º desta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação a partir da competência novembro de 2012 (Retificado pelo DOU n° 217, seção 1, pág. 60 de 09.11.2012).

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde