Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.838, DE 28 DE AGOSTO DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família no Município de Mulungu (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira julho de 2012, a transferência do Incentivo Financeiro referente às Equipes de Saúde da Família do Município de Mulungu (CE).

Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas por meio do Processo nº 006.654/2011-8, referente ao Acórdão nº 855 de 2012 da 1ª Câmara, oriundo do Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente no que tange à Equipe de Saúde da Família incompleta e ao descumprimento da carga horária, por parte de profissionais médicos vinculados às Equipes de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) Equipes de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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