Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade nos Estados do Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - (REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-RAPS, relativos ao PI RSM - REDE DE SAÚDE MENTAL); e
Considerando a Portaria nº 798/SAS/MS, de 13 de agosto de 2012, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 1.423.405,56 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil e quatrocentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade nos Estados do Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência julho de 2012.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | TIPO | Valor anual |
PI | 220770 | Parnaíba | Municipal | CAPSad III | 468.240,00 |
PR | 410690 | Curitiba | Estadual | CAPSi | - |
RN | 240830 | Nova Cruz | Municipal | CAPSad III | 468.240,00 |
RJ | 330120 | Carmo | Municipal | CAPS II | 57.375,00 |
RS | 431730 | Santa Vitória do Palmar | Estadual | CAPS II | 57.375,00 |
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | CAPS III Santana | 372.172,56 |
1.423.402,56 |