Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.840, DE 28 DE AGOSTO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade nos Estados do Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - (REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-RAPS, relativos ao PI RSM - REDE DE SAÚDE MENTAL); e

Considerando a Portaria nº 798/SAS/MS, de 13 de agosto de 2012, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 1.423.405,56 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil e quatrocentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade nos Estados do Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADLHA

ANEXO

UF IBGE Município Gestão TIPO Valor anual
PI 220770 Parnaíba Municipal CAPSad III 468.240,00
PR 410690 Curitiba Estadual CAPSi -
RN 240830 Nova Cruz Municipal CAPSad III 468.240,00
RJ 330120 Carmo Municipal CAPS II 57.375,00
RS 431730 Santa Vitória do Palmar Estadual CAPS II 57.375,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS III Santana 372.172,56
1.423.402,56
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