Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados da Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 11.826.395,30 (onze milhões, oitocentos e vinte e seis mil trezentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados da Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizadas como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, contidas no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica definido que o Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 4º Fica determinado que a transferência do recurso financeiro referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, a ser incorporados ao limite financeiro anual da média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado ocorra mediante a competência disposta no anexo a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | UNIDADE HOSPITALAR | CNES | Gestão | COMPETÊNCIA RETROATIVA | VALOR INCENTIVO 100% |
BA | ANTAS | HOSPITAL SÃO MARCELO | 2799847 | Estadual | jan/12 | 287.053,68 |
BA | BARRA | HOSPITAL ANA MARIANI MONTE TABOR | 2301687 | Estadual | jan/12 | 415.141,87 |
BA | IGUAÍ | HOSPITAL SOMAI | 2413450 | Estadual | jan/12 | 92.531,71 |
CE | SOBRAL | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL | 302111 4 | Municipal | mai/12 | 4.708.960,02 |
PE | OLINDA | HOSPITAL TRICENTENÁRIO | 2344882 | Municipal | mai/12 | 1.104.274,83 |
RS | CAXIAS DO SUL | HOSPITAL GERAL DE CAXIAS DO SUL | 2223538 | Municipal | mar/12 | 2.591.975,26 |
SP | Guarulhos | Associação Beneficente -Hospital e Maternidade Jesus, José e Maria | 2040069 | Municipal | fev/12 | 1.611.523,03 |
SP | TUPÃ | CASA DA CRIANÇA DE TUPÃ | 2082454 | Estadual | jun/12 | 1.014.934,90 |
VALOR TOTAL ANUAL | 11.826.395,30 |