Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.851, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados da Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 11.826.395,30 (onze milhões, oitocentos e vinte e seis mil trezentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados da Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizadas como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, contidas no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica definido que o Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 4º Fica determinado que a transferência do recurso financeiro referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, a ser incorporados ao limite financeiro anual da média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado ocorra mediante a competência disposta no anexo a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO UNIDADE HOSPITALAR CNES Gestão COMPETÊNCIA RETROATIVA VALOR INCENTIVO 100%
BA ANTAS HOSPITAL SÃO MARCELO 2799847 Estadual jan/12 287.053,68
BA BARRA HOSPITAL ANA MARIANI MONTE TABOR 2301687 Estadual jan/12 415.141,87
BA IGUAÍ HOSPITAL SOMAI 2413450 Estadual jan/12 92.531,71
CE SOBRAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL 302111 4 Municipal mai/12 4.708.960,02
PE OLINDA HOSPITAL TRICENTENÁRIO 2344882 Municipal mai/12 1.104.274,83
RS CAXIAS DO SUL HOSPITAL GERAL DE CAXIAS DO SUL 2223538 Municipal mar/12 2.591.975,26
SP Guarulhos Associação Beneficente -Hospital e Maternidade Jesus, José e Maria 2040069 Municipal fev/12 1.611.523,03
SP TUPÃ CASA DA CRIANÇA DE TUPÃ 2082454 Estadual jun/12 1.014.934,90
VALOR TOTAL ANUAL 11.826.395,30
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