Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.853, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Camaragibe (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para Implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de Serviços de Urgência (24h) da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção e ampliação no âmbito do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de Serviços de Urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.173/GM/MS de 5 de junho de 2012, que informa os Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) a serem contemplados com Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) referente ao ano de 2012;

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PE), conforme Resolução nº 1.823, de 13 de fevereiro de 2011, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h); e

Considerando a Proposta nº 08260.663000/1120-06 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente: Prefeitura Municipal de Camaragibe (PE), resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no respectivo porte, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Camaragibe (PE).

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na rede de serviços de Saúde, conforme Programa de Trabalho 10.302.2015.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município Porte-UPA Quantitativo
Camaragibe I 01
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde