Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Amapá e aloca recursos financeiros para sua implementação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha; e
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Resolução nº 23/CIB/AP, de 13 de abril de
2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, que
aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Amapá.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º O Anexo I a esta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento.
§ 3º O Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.
§ 4º O Anexo II a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado e aos Municípios.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Amapá, conforme Anexo II a esta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).
Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.
Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de Portaria específica.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo de Saúde do Estado do Amapá no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RCERCEG).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO AMAPÁ E MUNICÍPIOS
IBGE | MUNICÍPIO | VALOR APROVADO |
---|---|---|
160030 | MACAPÁ | 12.292.144,32 |
160060 | SANTANA | 4.746.000,00 |
160027 | LARANJAL DO JARI | 5.643.900,00 |
160053 | PORTO GRANDE | 4.386.060,00 |
160050 | OIAPOQUE | 183.960,00 |
TOTAL | 27.252.064,32 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO AMAPÁ E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JULHO DE 2012
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR |
160030 | MACAPÁ | ESTADUAL | 2.605.504,32 |
TOTAL | 2.605.504,32 |