Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n°. 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SistemaÚnico de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro de 2011, que incorporou recursos ao limite MAC do Estado da Bahia para qualificação da porta de entrada de urgência do Hospital Geral Roberto Santos;
Considerando a Portaria n° 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SistemaÚnico de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria n° 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria n° 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a Resolução nº 77/SES/MS, de 24 de outubro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, que aprova a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul do dia 21 de outubro de 2011, que aprovou o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso do Sul, referente às Macrorregiões de Saúde de Campo Grande e Corumbá.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes à Etapa I do Plano de Ação encontram-se no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Mato Grosso do Sul, conforme Anexo II a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão incorporados aos limites do Estado e municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no CNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos Municípios de Mato Grosso do Sul, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo II deste ato normativo, de acordo com as competências estabelecidas.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto do Anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.
ANEXO I
RECURSOS TOTAIS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E MUNICÍPIOS (ETAPA I)
IBGE | MUNICÍPIO | VALOR APROVADO |
500025 | ALCINÓPOLIS | 300.000,00 |
500110 | AQUIDAUANA | 738.783,36 |
500210 | BELA VISTA | 300.000,00 |
500220 | B O N I TO | 300.000,00 |
500260 | CAMAPUÃ | 300.000,00 |
500270 | CAMPO GRANDE | 69.164.664,88 |
500320 | CORUMBÁ | 6.742.991,44 |
500325 | COSTA RICA | 300.000,00 |
500330 | COXIM | 1.696.400,00 |
500348 | DOIS IRMÃOS DO BURITI | 300.000,00 |
500500 | JARDIM | 300.000,00 |
500560 | MIRANDA | 300.000,00 |
500580 | NIOAQUE | 300.000,00 |
500600 | NOVA ALVORADA DO SUL | 300.000,00 |
500690 | PORTO MURTINHO | 300.000,00 |
500710 | RIBAS DO RIO PARDO | 400.500,00 |
500790 | SIDROLÂNDIA | 587.220,00 |
500800 | TERENOS | 100.500,00 |
TOTAL | 82.731.059,68 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E MUNICÍPIOS, PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JUNHO/2012
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR |
500110 | AQUIDAUANA | MUNICIPAL | 738.783,36 |
500270 | CAMPO GRANDE | MUNICIPAL | 20.089.504,88 |
500320 | CORUMBÁ | MUNICIPAL | 3.067.871,44 |
500330 | COXIM | MUNICIPAL | 1.200.000,00 |
TOTAL | 25.096.159,68 |