Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 10 da Portaria nº 1.338/GM/MS, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O caput do art. 10 da Portaria nº 1.338/GM/MS, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 29 de junho de 2012, Seção1, pág. 59, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Ficam convalidados os procedimentos iniciados e que ainda se encontram em tramitação com o objetivo de celebração de novos contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas e os contratos efetivados com o mesmo objetivo até a data de publicação desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.