Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.874, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) (REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL- RAPS, relativos ao PI RSM - REDE DE SAÚDE MENTAL); e

Considerando a Portaria nº 797/SAS/MS, de 13 de agosto de 2012, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 6.042.735,00 (seis milhões, quarenta e dois mil setecentos e trinta e cinco reais), a ser incorporado Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados de Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Tipo Valor anual
AL 270160 Canapi Municipal CAPS I 339.660,00
AM 130014 Apuí Estadual CAPS I 339.660,00
DF 530000 Brasília Municipal CAPS II 397.035,00
PA 150613 Redenção Municipal CAPS II 397.035,00
PA 150790 Soure Municipal CAPS I 339.660,00
PA 150170 Bragança Estadual CAPSad 477.360,00
PE 261150 Quipapá Municipal CAPS I 339.660,00
RN 241230 São José do Campestre Municipal CAPS I 339.660,00
RJ 330020 Araruama Estadual CAPS II 397.035,00
RJ 330630 Volta Redonda Municipal CAPS II 397.035,00
RJ 330290 Miguel Pereira Municipal CAPS I 339.660,00
SC 420040 Água Doce Estadual CAPS I 339.660,00
SC 420460 Criciúma Municipal CAPSi 385.560,00
SP 350070 Agudos Municipal CAPS I 339.660,00
SP 350210 Andradina Municipal CAPSad 477.360,00
SP 355100 São Vicente Municipal CAPS II 397.035,00
TOTAL 6.042.735,00
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