Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.875, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinadosà aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo de Saúde Municipal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HORIZONTE

23555.196000/1120-01

Retificado no DOU nº 243 de 18.12.2012, Seção 1, página 59.

20700005

Retificado no DOU nº 243 de 18.12.2012, Seção 1, página 59.

457.759,00

Retificado no DOU nº 243 de 18.12.2012, Seção 1, página 59.

10.302.2015.8535.0023
PB CONGO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONGO

08870.164000/1120-02

Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 129.

35300008

Retificado no DOU nº 226 de 23.11.2012, Seção 1, página 129.

60.285,00

Retificado no DOU nº 243 de 18.12.2012, Seção 1, página 59.

10.302.2015.8535.0025

 

 

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