Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.881, DE 4 SETEMBRO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/ GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AP MACAPA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 23086176000112078 R$ 15.500,00 29190022 10301201585810016
BA IBITIARA IBITIARA PREFEITURA 13781828000112001 R$ 100.000,00 24710004 10301201585810029
CE CHOROZINHO MUNICIPIO DE CHOROZINHO -PREFEITURA MUNICIPAL 23555279000112001 R$ 99.999,98 90100011 10301201585810023
CE CRUZ MUNICIPIO DE CRUZ/ PREFEITURA MUNICIPAL 07663917000112003 R$ 99.980,00 34330005 10301201585810023
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO CEARA 74031865000112015 R$ 199.886,00 27030007 10301201585810023
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO CEARA 74031865000112019 R$ 400.000,00 27030007 10301201585810023
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO CEARA 74031865000112022 R$ 199.816,65 20830006 10301201585810023
CE MIRAIMA MUNICIPIO DE MIRAIMA -PREFEITURA MUNICIPAL 10517563000112001 R$ 150.000,00 16580003 10301201585810023
CE NOVA OLINDA MUNICIPIO DE NOVA OLINDA -PREFEITURA MUNICIPAL 07536444000112003 R$ 100.000,00 35220005 10301201585810023
CE RUSSAS MUNICIPIO DE RUSSAS -PREFEITURA MUNICIPAL 07535446000112001 R$ 300.000,00 16530008 10301201585810023
ES RIO NOVO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL 14004319000112001 R$ 6.000,00 27720013 10301201585810032
GO DAMOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08325807000112001 R$ 37.000,00 23640004 10301201585810052
GO DIORAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -DIORAMA 10523857000112001 R$ 100.000,00 14780013 10301201585810052
MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG 15248034000112001 R$ 100.000,00 14030007 10301201585810031
MG DIVISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVISOPOLIS 11936334000112005 R$ 100.000,00 14030007 10301201585810031
MG SANTO ANTONIO DO JACINTO SANTO ANTONIO DO JACINTO PREFEITURA 18349951000112001 R$ 100.000,00 35900001 10301201585810031
MT JUINA JUINA PREFEITURA MUNICIPAL 15359201000112001 R$ 49.977,00 28920009 10301201585810500
PR IGUARACU IGUARACU PREFEITURA 75772525000112001 R$ 150.000,00 28490008 10301201585810041
PR MARQUINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09289986000112001 R$ 100.000,00 28430008 10301201585810041
PR SARANDI PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI 78200482000112003 R$ 1.000.000,00 28410006 10301201585810041
RN SERRINHA SERRINHA PREFEITURA 08144792000112002 R$ 125.000,00 29030005 10301201585810024
RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE -RO 11264342000112002 R$ 50.000,00 24210002 10301201585810011
RO SANTA LUZIA D'OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D OESTE 15845365000112003 R$ 100.000,00 24220001 10301201585810011
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965721000112001 R$ 100.000,00 20230004 10301201585810043
RS COTIPORA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORA 90898487000112001 R$ 100.000,00 28610001 10301201585810043
RS QUINZE DE NOVEMBRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 12153261000112001 R$ 99.950,00 28640010 10301201585810043
SC SAO MIGUEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO OESTE 11136549000112001 R$ 99.999,99 28520007 10301201585810042
SE CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPELA 11639262000112001 R$ 199.968,00 24620007 10301201585810028
SP IBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBATE 11937607000112001 R$ 100.000,00 28100003 10301201585810035
SP SAO LOURENCO DA SERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LOURENCO DA SERRA 59058131000112001 R$ 145.399,80 25190004 10301201585810035
SP TAQUARITUBA TAQUARITUBA PREFEITURA MUNICIPAL 46634218000112002 R$ 79.810,00 28210013 10301201585810035
TO DUERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUERE 13973552000112002 R$ 70.000,00 23930015 10301201585810017
TOTAL R$ 4.678.287,42

 

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