Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.882, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG BOM DESPACHO 18301002000112002 1 200.000,00 27560020 10301201585810031
MG DIVINOPOLIS 18291351000112002 1 200.000,00 27560020 10301201585810031
MG DIVINOPOLIS 18291351000112003 1 200.000,00 27560020 10301201585810031
PR CAMPO MOURAO 75904524000112002 1 200.000,00 28490008 10301201585810041
SE BARRA DOS COQUEIROS 13128863000112001 1 200.000,00 23310010 10301201585810028
TOTAL 1.000.000,00

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SAO DESIDERIO 13655436000112001 180.000,00 27390011 10301201585810029
CE JAGUARUANA 07615750000112002 100.000,00 23890017 10301201585810023
MG JANAUBA 18017392000112002 100.000,00 27520010 10301201585810031
MG MINAS NOVAS 97535949000112002 100.000,00 27630001 10301201585810031
MT TERRA NOVA DO NORTE 01978212000112001 100.000,00 25480008 10301201585810051
PE LIMOEIRO 11097292000112003 180.000,00 32510005 10301201585810026
PE LIMOEIRO 11097292000112005 180.000,00 32510005 10301201585810026
PE PESQUEIRA 10264406000112011 100.000,00 29210014 10301201585810026
PR BORRAZOPOLIS 75740829000112001 80.000,00 29400013 10301201585810041
RO ALTA FLORESTA D'OESTE 11402806000112006 100.000,00 24210002 10301201585810011
TOTAL 1.220.000,00
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