Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.893, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

Habilita a Central de Regulação das Urgências de Itapeva (SP) a receber o incentivo de custeio, habilita uma Unidade de Suporte Básico e uma Unidade de Suporte Avançado e uma Unidade de Suporte Básico de Itararé (SP), destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Regional de Itapeva (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências de Itapeva (SP) a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional Itapeva (SP), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado para o Município de Itapeva (SP) e ainda, 1 (uma) Unidade de Suporte Básico para o Município de Itararé (SP), conforme especificado a seguir:

Município para repasse USB USA Central de RegulaçãoMédica Chassi Placa Valor de repasse mensalR$ Valor de repasse anualR$
Itapeva - - 1 - - 30.000,00 360.000,00
1 - - 93YADCUH6AJ445182 DMN-8337 12.500,00 150.000,00
- 1 - 93YADCUH6AJ447999 DMN-8341 27.500,00 330.000,00
Itararé 1 - - 93YADCUH6AJ448600 DBS-4901 12.500,00 150.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapeva (SP) e Itararé (SP), com vigência a partir de maio de 2012.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL DE ITAPEVA (SP).

Município/SP População
Apiaí 25.191
Barra do Chapéu 5.244
Bom Sucesso de Itararé 3.571
Buri 18.563
Guapiara 17.998
Itaberá 17.858
Itaóca 3.228
Itapeva 87.753
Itapirapuã Paulista 3.880
Itararé 47.934
Nova Campina 8.515
Ribeira 3.358
Ribeirão Branco 18.269
Riversul 6.163
Taquarivaí 5.151
Total 272.676
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