Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação das Urgências de Itapeva (SP) a receber o incentivo de custeio, habilita uma Unidade de Suporte Básico e uma Unidade de Suporte Avançado e uma Unidade de Suporte Básico de Itararé (SP), destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Regional de Itapeva (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências de Itapeva (SP) a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional Itapeva (SP), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado para o Município de Itapeva (SP) e ainda, 1 (uma) Unidade de Suporte Básico para o Município de Itararé (SP), conforme especificado a seguir:
Município para repasse | USB | USA | Central de RegulaçãoMédica | Chassi | Placa | Valor de repasse mensalR$ | Valor de repasse anualR$ |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Itapeva | - | - | 1 | - | - | 30.000,00 | 360.000,00 |
1 | - | - | 93YADCUH6AJ445182 | DMN-8337 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
- | 1 | - | 93YADCUH6AJ447999 | DMN-8341 | 27.500,00 | 330.000,00 | |
Itararé | 1 | - | - | 93YADCUH6AJ448600 | DBS-4901 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapeva (SP) e Itararé (SP), com vigência a partir de maio de 2012.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL DE ITAPEVA (SP).
Município/SP | População |
Apiaí | 25.191 |
Barra do Chapéu | 5.244 |
Bom Sucesso de Itararé | 3.571 |
Buri | 18.563 |
Guapiara | 17.998 |
Itaberá | 17.858 |
Itaóca | 3.228 |
Itapeva | 87.753 |
Itapirapuã Paulista | 3.880 |
Itararé | 47.934 |
Nova Campina | 8.515 |
Ribeira | 3.358 |
Ribeirão Branco | 18.269 |
Riversul | 6.163 |
Taquarivaí | 5.151 |
Total | 272.676 |