Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.895, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3° quadrimestre de 2012, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de agosto de 2012, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF COD_MUN MUNICIPIO
BA 290270 Barra
BA 290580 Camamu
BA 290740 Catolândia
BA 290780 Cícero Dantas
BA 290970 Cristópolis
BA 291120 Gandu
BA 291650 Itapicuru
BA 291360 Ilhéus
BA 292150 Monte Santo
BA 292440 Pilão Arcado
BA 292800 Santaluz
BA 293020 Sento Sé
BA 293015 Serra do Ramalho
BA 293190 Tucano
CE 230370 Caucaia
ES 320180 Divino de São Lourenço
GO 521000 Inhumas
GO 521180 Jaraguá
MA 210330 Codó
MA 210405 Estreito
MA 210850 Pindaré-Mirim
MA 210927 Presidente Sarney
MA 211020 Santa Rita
MA 211150 São Mateus do Maranhão
MA 211290 Vitória do Mearim
MG 312385 Entre Folhas
MG 312890 Guimarânia
MG 314160 Mercês
MG 315080 Piranga
MG 315935 Santa Rita de Minas
MG 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo
MG 316260 São João do Oriente
MG 316480 São Sebastião do Rio Preto
MG 316930 Três Corações
MT 510030 Alto Araguaia
MT 510269 Canabrava do Norte
PA 150020 Acará
PA 150120 Baião
PA 150345 Ipixuna do Pará
PA 150440 Marapanim
PB 250410 Carrapateira
PB 251207 Poço de José de Moura
PE 261420 Sirinhaém
PI 220030 Alto Longa
PI 220045 Alvorada do Gurguéia
PI 220070 Anísio de Abreu
PI 220130 Barreiras do Piauí
PI 220150 Batalha
PI 220157 Belém do Piauí
PI 220160 Beneditinos
PI 220198 Brejo do Piauí
PI 220202 Buriti dos Montes
PI 220277 Colônia do Piauí
PI 220285 Coronel José Dias
PI 220323 Currais
PI 220360 Eliseu Martins
PI 220515 Jacobina do Piauí
PI 220595 Marcolândia
PI 220660 Monte Alegre do Piauí
PI 220665 Morro Cabeça no Tempo
PI 220855 Porto Alegre do Piauí
PI 220870 Redenção do Gurguéia
PI 220930 Santa Luz
PI 220937 Santa Rosa do Piauí
PI 220940 Santo Antônio de Lisboa
PI 220975 São Gonçalo do Gurguéia
PI 221038 São Miguel da Baixa Grande
PI 221080 Simplício Mendes
PI 221150 Vera Mendes
RJ 330010 Angra dos Reis
RN 240100 Apodi
RR 140070 Uiramutá
RS 430471 Caraá
RS 430655 Dom Pedro de Alcântara
RS 430860 Garibaldi
RS 431171 Maçambara
RS 431570 Rio Pardo
RS 432235 União da Serra
SC 420519 Ermo
SC 421130 Navegantes
SC 421240 Pedras Grandes
SP 353340 Nova Odessa
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