Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.896, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, Regional de Ribeirão Preto (SP), e habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de São José do Rio Preto(SP); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, da Regional de Ribeirão Preto (SP), conforme especificado a seguir:

Município para Repasse Central de Regulação Competência Novo Valor Mensal do Repasse Novo Valor Anual
Ribeirão Preto 01 Janeiro R$ 64.000,00 R$ 768.000,00

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios de Ribeirão Preto (SP), Batatais (SP), Cajuru (SP), Dumont (SP), Jaboticabal (SP), Pitangueiras (SP), Serra Azul (SP), Sertãozinho (SP).

Unidades Móveis:

Município para repasse Competência USB USA CHASSI PLACA Valor de repasse mensal Valor de repasse Anual
Batatais Abril 01 - 93W245G34A2049948 CPV8913 R$12.500,00 R$150.000,00
- 01 93W245G34B2054233 CPV8832 R$27.500,00 R$330.000,00
Cajuru Abril 01 - 93W245G34A2051030 DBS1030 R$12.500,00 R$150.000,00
Dumont Maio 01 - 93W245G34A2050110 EHE0402 R$12.500,00 R$150.000,00
Jaboticabal Maio 01 - 93W245G34A2050101 DMN8137 R$12.500,00 R$150.000,00
Pitangueiras Abril 01 - 93W245G34A2050299 DMN6466 R$12.500,00 R$150.000,00
Ribeirão Preto Janeiro 01 - 93W245G34A2050366 EGI8773 R$12.500,00 R$150.000,00
01 - 93W245G34A2050367 EHE3174 R$12.500,00 R$150.000,00
Serra Azul Abril 01 - 93W245G34A2050059 DMN2758 R$12.500,00 R$150.000,00
Sertãozinho Janeiro 01 - 93W245G34A2050721 DKI0598 R$12.500,00 R$150.000,00
01 - 93YADCUH6AJ452262 DKI0597 R$12.500,00 R$150.000,00
- 01 93W245G34B2054219 DKI0596 R$27.500,00 R$330.000,00
Total SAMU 192 Regional Ribeirão Preto (Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis R$180.000,00 R$2.160.000,00

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto (SP), Batatais (SP), Cajuru (SP), Dumont (SP), Jaboticabal (SP), Pitangueiras (SP), Serra Azul (SP), Sertãozinho (SP).

Art. 4º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Ribeirão Preto (SP).

Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências indicadas nos quadros do art.1º e Art. 2º.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192-CENTRAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO (SP)

MUNICÍPIO POPULAÇÃO
Altinópolis 15.607.
Barrinha 28.496
Batatais 56.476
Bodowski 21.107
Cajuru 23.371
Cássia dos Coqueiros 2.634
Cravinhos 31.691
Dumont 8.143
Guariba 35.486
Guatapará 6.966
Jaboticabal 71.662
Jardinópolis 37.661
Luis Antônio 11.286
Monte Alto 46.642
Pitangueiras 35.307
Pontal 40.244
Pradópolis 17.377
Ribeirão Preto 604.682
Santa Cruz da Esperança 1.953
Santa Rosa de Viterbo 23.862
Santo Antônio da Alegria 6.304
São Simão 14.346
Serra Azul 11.256
Serrana 38.878
Sertãozinho 110.074
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