Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.897, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

Qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos Municípios de Cambé (PR), Centenário do Sul (PR), Primeiro de Maio (PR), Tamarana (PR), Sertanópolis (PR), Assaí (PR), Londrina (PR) e Rolândia (PR) e Central de Regulação das Urgências Regional de Londrina (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Londrina (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.137/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Londrina (PR);

Considerando a Portaria nº 3.043/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nos Municípios de Rolândia (PR) e Assaí (PR);

Considerando a Portaria nº 312/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nos Municípios de Primeiro de Maio (PR), Tamarana (PR), Centenário do Sul (PR), Sertanopolis (PR) e Cambe (PR);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas 13 Unidades de Suporte Básico e 4 Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Cambé (PR),
Centenário do Sul (PR), Primeiro de Maio (PR), Tamarana (PR), Sertanópolis (PR) e Rolândia (PR), Assaí (PR) e Londrina (PR) e qualifica a Central Regional de Londrina (PR), conforme detalhado abaixo:

Município para repasse USB USA CR Valor mensal habilitação Valor mensal Qualificação Valor Anual Qualificação R$
Londrina (PR) - - 01 R$ 64.000,00 R$ 106.880,00 R$ 1.282.560,00
- 01 - R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 551.100,00
- 01 - R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 551.100,00
- 01 - R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 551.100,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Rolândia (PR) - 01 - R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 551.100,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Cambé (PR) 01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Tamarana (PR) 01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Primeiro de Maio (PR) 01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Sertanópolis (PR) 01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Assaí (PR) 01 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Centenário do Sul (PR) 01 - - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
TOTAL 13 04 01 R$ 336.500,00 R$ 561.955,00 R$ 6.743.460,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado acima.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Cambé, Centenário do Sul, Primeiro de Maio, Tamarana, Sertanópolis, Assaí, Londrina e Rolândia.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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