Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Pinheiro Machado (RS) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Pinheiro Machado (RS) a receber 1(uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município nos valores conforme detalhado no Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Machado (RS).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência conforme detalhada no Anexo.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico(USB) | (CHASSI) | Placa | Competência a partir de: | Valor do repasse mensal R$ | Valor do repasse anualR$ |
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Pinheiro Machado (RS) | 01 | 93W245G34A2054263 | IQW 0375 | Junho/2012 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TOTAL: | 1 | - | - | 12.500,00 | 150.000,00 |