Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Santo Amaro (BA) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Salvador (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Salvador (BA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Santo Amaro (BA) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Salvador (BA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 25.000,00, (vinte e cinco mil reais) conforme detalhado no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USB | Chassis | Placa | Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
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Santo Amaro (BA) | 01 | 93YADCUH6AJ452221 | NZK 1748 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
01 | 93YADCUH6AJ452662 | NZK 3804 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
TOTAL: | 01 | R$ 25.000,00 | R$ 300.000,00 |