Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de Imperatriz (MA) e habilita o Município de Imperatriz (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Imperatriz; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos, destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Imperatriz (MA), conforme especificado nas tabelas a seguir.
Município para Repasse | Central | Valor Atual | Valor revisto, mensal a ser pago nas competências de janeiro a maio de 2012 | Valor do repasse anual Fundo a Fundo |
Imperatriz (MA) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
TO TA L | R$ 768.000,00 |
Município para Repasse | Central | Valor Atual | Valor revisto, mensal a ser pago a partir da competência junho de2012 acréscimo de 30% | Valor do repasse anual Fundo a Fundo |
Imperatriz (MA) | 01 | R$ 64.000,00 | R$ 83.200,00 | R$ 998.400,00 |
TO TA L | R$ 998.400,00 |
Art. 2º Fica habilitado o Município de Imperatriz (MA) a receber o incentivo de custeio referente a 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Imperatriz (MA).
Município para Repasse | USB | USA | Competência | Placa | Competência a partir de: | Valor Mensal Fundo a Fundo | Valor Anual Fundo a Fundo |
Imperatriz (MA) | 01 | - | Fev./2012 | NXL0244 | Fev/2012 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
01 | - | Fev./2012 | NXL4072 | Fev/2012 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
01 | - | Fev./2012 | NXL8070 | Fev/2012 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
01 | - | Fev./2012 | NXL3953 | Fev/2012 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
- | 01 | Fev./2012 | NXL4042 | Fev/2012 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
TO TA L : | 04 | 01 | - | - | R$ 77.500,00 | R$ 930.000,00 |
Município para Repasse | USB | USA | Competência | Placa | Competência a partir de: | Valor Mensal Fundo a Fundo | Valor Anual Fundo a Fundo |
Imperatriz (MA) | 01 | - | Fev./2012 | NXL0244 | Junho2012 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |
01 | - | Fev./2012 | NXL4072 | Junho2012 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 | |
01 | - | Fev./2012 | NXL8070 | Junho2012 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 | |
01 | - | Fev./2012 | NXL3953 | Junho2012 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 | |
- | 01 | Fev./2012 | NXL4042 | Junho2012 | R$ 35.750,00 | R$ 429.000,00 | |
TO TA L : | 04 | 01 | - | - | R$ 100.075,00 | R$ 1.209.000,00 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz (MA).
Art. 4º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Imperatriz (MA).
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência discriminada na tabela.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE IMPERATRIZ (MA), COM UM TOTAL DE 1.081.970 HABITANTES.
Municípios | População |
Açailândia | 10.4047 |
Alto Parnaíba | 10.766 |
Amarante do Maranhão | 37.932 |
Arame | 31.702 |
Balsas | 83.528 |
Bom Jesus das Selvas | 28.459 |
Buriticupu | 65.237 |
Buritirana | 14.784 |
Carolina | 23.959 |
Cidelândia | 13.681 |
Davinópolis | 12.579 |
Feira Nova do Maranhão | 8.126 |
Formosa da Serra Negra | 17.757 |
Fortaleza dos Nogueiras | 11.646 |
Governador Edison Lobão | 15.895 |
Grajaú | 62.093 |
Imperatriz | 247.505 |
Itaipava do Grajaú | 14.297 |
Itinga do Maranhão | 24.863 |
João Lisboa | 20.381 |
Loreto | 11.390 |
Montes Altos | 9.413 |
Nova Colinas | 4.885 |
Riachão | 20.209 |
Sambaíba | 5.487 |
São Félix de Balsas | 4.702 |
São Francisco do Brejão | 10.261 |
São Pedro da Água Branca | 12.028 |
São Raimundo das Mangabeiras | 17.474 |
Senador La Rocque | 17.998 |
Sítio Novo | 17.002 |
Tasso Fragoso | 7.796 |
Vila Nova dos Martírios | 11.258 |
Total: | 999.140 |
Barra do Corda | 82.830 |
Total Geral: | 1.081.970 |