Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede aumento no valor do Incentivo à Contratualização às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos ou Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 2.506/GM/MS, de 26 de outubro de 2011, que estabelece recursos a serem adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC), concedido aos hospitais participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a importância e a participação do setor filantrópico no Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 1.903.653,64 (um milhão, novecentos e três mil seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Bento Gonçalves, conforme Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 989.893,70 (novecentos e oitenta e nove mil oitocentos e noventa e três reais e setenta centavos) a serem transferido em parcela única na competência julho de 2012.
II - R$ 913.759,94 (novecentos e treze mil setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos), a serem incorporado ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Bento Gonçalves, a partir da competência agosto de 2012.
§ 1º Os recursos estabelecidos no caput deste artigo serão
adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC) destinado
às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa
de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos
e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no
Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo.
§ 2º O gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá providenciar Termo Aditivo ao Contrato/Convênio celebrado com cada unidade beneficiada por esta Portaria sob sua gestão, adicionando os recursos estabelecidos no Anexo a esta Portaria.
§ 3º Caberá ao gestor local do SUS o envio do Termo Aditivo ao Contrato/Convênio de forma sistemática ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Farão jus aos valores adicionais de IAC, estabelecidos nesta Portaria, os estabelecimentos que atenderem aos seguintes requisitos:
I - estar contratualizado no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos do Sistema Único de Saúde ou do Programa de Restauração dos Hospitais de Ensino; e
II - apresentar produção de serviços de média a alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. O não cumprimento dos critérios estabelecidos no caput deste artigo por parte das instituições de saúde beneficiadas implicará na suspensão dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido que a transferência de recursos ocorra mediante o encaminhamento ao Ministério da Saúde da documentação comprobatória dos critérios do art. 2º desta Portaria e da cópia do instrumento de contratualização desses estabelecimentos com o gestor local.
Art. 4º Os recursos do IAC transferidos pelo Ministério da Saúde a Estados, Municípios e Distrito Federal devam serão aplicados nos hospitais listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 5º Em caso de interrupção do repasse dos recursos do IAC por parte do Gestor local do SUS para os estabelecimentos de saúde listados no Anexo a esta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência desses valores ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência dos recursos aos Fundos de Saúde do
Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Bento Gonçalves,
conforme estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários correspondentes à concessão deste aumento no âmbito do SUS ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Gestão | CNES | Estabelecimentos | Valor a ser transferido em parcelaúnica | Valor Anual a ser adicionado ao teto MAC |
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RS | Bento Gonçalves | Municipal | 2241021 | Hospital Taccini | 857.012,77 | 791.088,71 |
RS | Tenente Portela | Estadual | 5384117 | Hospital Santo Antonio | 132.880,93 | 122.671,23 |
TOTAL | 989.893,70 | 913.759,94 |