Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade no Estado de Pernambuco e ao Município de Recife.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Resolução nº 2.009/2012, de 9 de julho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no Estado de Pernambuco resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 19.080.000,00 (dezenove milhões e oitenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e ao Município de Recife.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal
de Saúde de Recife, dos valores correspondentes a 1/12 ( um
doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-00026 (REC-RCEG)
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.