Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 11 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Estado do Rio de Janeiro (RJ);
Considerando a Portaria nº 4.002/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ);
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/ Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Estado do Rio de Janeiro (RJ), no dia 30 de março de 2012; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 888, de 22 de agosto de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro - São Gonçalo I, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ), na forma do anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III no Estado do Rio de Janeiro - São Gonçalo I.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ ).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
Município | UPA III | Valor Anual | CNES | Gestão |
São Gonçalo UPA 24 h São Gonçalo I | 1 | 3.000.000,00 | 6629954 | SES |
TOTAL | 3.000.000,00 |