Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.934, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

Autoriza repasse de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, em 2012, para os Estados, o Distrito Federal, as Capitais de Estados e os Municípios com mais de um milhão de habitantes, para o Projeto Vida no Trânsito.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

Considerando a Portaria nº 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que aprova o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito;

Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Resolução da Organização das Nações Unidas A/64/255, de 2 de março de 2010, que instituiu a Década de Ações pela Segurança Viária 2011 - 2020;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE-SVS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.268, de 10 de agosto de 2010, que institui a Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Transito;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; e

Considerando a necessidade de articular a gestão dos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e do Distrito Federal no fortalecimento das ações pactuadas com o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de R$ 12.875.000,00 (doze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), dos recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para a continuidade, ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito, conforme diretrizes e critérios definidos nesta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, das Capitais dos Estados e de Municípios acima de um milhão de habitantes, em 2012, na forma do anexo a esta Portaria

Art. 2º Os recursos financeiros serão repassados conforme os seguintes critérios:

I - Paridade: para cada Estado e para o Distrito Federal, recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e

II - Populacional: para os Municípios:

a) Capitais de Estados abaixo de 500 mil habitantes: recursos financeiros no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais);

b) Capitais de Estados de 500 mil a 1 milhão de habitantes: recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e

c) Capitais de Estados e Municípios acima de 1 milhão de habitantes: recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados observando as seguintes diretrizes:

I - implantação de Observatórios de Trânsito com qualificação e integração das informações sobre as lesões e mortes causadas pelo trânsito, sobre as vítimas (mortes e feridos graves), dentre outras;

II - gestão junto aos Fóruns competentes para inclusão do tema nos Planos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, das Capitais e dos Municípios com população maior do que um milhão de habitantes;

III - articulação intersetorial e advocacy com o legislativo e com os setores de infraestrutura, planejamento urbano, transporte e trânsito, segurança pública e outros setores de governo, do setor privado e sociedade civil na promoção de ambientes seguros, saudáveis e sustentáveis voltadas para a mobilidade humana, acessibilidade, controle dos ruídos e da poluição do ar;

IV - articulação intersetorial e advocacy com os Poderes Judiciário e Legislativo, e com órgãos de segurança pública, de transporte e trânsito e outros setores, na promoção de medidas de fiscalização e policiamento;

V - articulação intersetorial para a implementação de planos de ação de segurança para população em geral, priorizando os segmentos mais vulneráveis: pedestres, ciclistas e motociclistas;

VI - articulações para intervenções intersetoriais direcionadas com foco em fatores de risco/proteção prioritários;

VII - articulação e mobilização intersetorial para a proposição e elaboração de atividades de promoção da saúde com ênfase nos fatores de risco e proteção para acidentes de trânsito, vinculada às atividades da copa do mundo de futebol;

VIII - desenvolvimento de programas de capacitação de gestores e profissionais de saúde, educação e trânsito, bem como de representantes de movimentos e conselhos sociais que tenham por objetivo a prevenção de lesões e mortes no trânsito e a promoção da paz no trânsito;

IX - desenvolvimento de programas e projetos de intervenção focados nos fatores de risco, nos grupos de vítimas (população vulnerável) e nos pontos críticos de ocorrência de acidentes nos Municípios;

X - desenvolvimento de programas e projetos de intervenção que modifiquem a cultura de segurança no trânsito de forma a reduzir o número de mortos e feridos graves;

XI - intensificação das estratégias de educação e promoção com o objetivo de mudanças de atitudes e comportamentos, incentivando o uso de equipamentos de segurança (capacetes, cinto de segurança, dispositivo de contenção de crianças, dentre outros) de respeito às normas de circulação e conduta no trânsito;

XII - fomento às atividades educativas e marketing social;

XIII - desenvolvimento de ações para alcance das metas da Agenda Estratégica da Vigilância em Saúde em relação ao tema trânsito; e

XIV - monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações de intervenção desenvolvidas, inclusive com apoio de estudos multicêntricos em parceria com instituições acadêmicas.

Parágrafo único. Os Estados deverão desenvolver, preferencialmente, ações que contemplem o apoio ao planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Projeto Vida no Trânsito implantado e implementado nos Municípios.

Art. 4º A Comissão Intergestores Regional (CIR) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) deverão tomar ciência do montante de recursos repassados aos Estados e aos Municípios, para o desenvolvimento das ações de que tratam esta Portaria.

Art. 5º Os entes federados contemplados por esta Portaria deverão elaborar planos de ações, que posteriormente serão solicitados pela Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (SVS/MS).

Art. 6º Os créditos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.305.2015.20AL.- Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE UF Municípios População Recursos Federais
110020 RO Porto Velho 428.527 175.000,00
11 Rondônia 1.562.409 250.000,00
120040 AC Rio Branco 336.038 175.000,00
12 Acre 733.559 250.000,00
130260 AM Manaus 1.802.014 250.000,00
13 Amazonas 3.483.985 250.000,00
140010 RR Boa Vista 284.313 175.000,00
14 Roraima 450.479 250.000,00
150140 PA Belém 1.393.399 250.000,00
15 Pará 7.581.051 250.000,00
160030 AP Macapá 398.204 175.000,00
16 Amapá 669.526 250.000,00
172100 TO Palmas 228.332 175.000,00
17 Tocantins 1.383.445 250.000,00
211130 MA São Luís 1.014.837 250.000,00
21 Maranhão 6.574.789 250.000,00
221100 PI Teresina 814.230 200.000,00
22 Piauí 3.118.360 250.000,00
230440 CE Fortaleza 2.452.185 250.000,00
23 Ceará 8.452.381 250.000,00
240810 RN Natal 803.739 200.000,00
24 Rio Grande do Norte 3.168.027 250.000,00
250750 PB João Pessoa 723.515 200.000,00
25 Paraíba 3.766.528 250.000,00
2 6 11 6 0 PE Recife 1.537.704 250.000,00
26 Pernambuco 8.796.448 250.000,00
270430 AL Maceió 932.748 200.000,00
27 Alagoas 3.120.494 250.000,00
280030 SE Aracaju 571.149 200.000,00
28 Sergipe 2.068.017 250.000,00
292740 BA Salvador 2.675.656 250.000,00
29 Bahia 14.016.906 250.000,00
310620 MG Belo Horizonte 2.375.151 250.000,00
31 Minas Gerais 19.597.330 250.000,00
320530 ES Vitória 327.801 175.000,00
32 Espírito Santo 3.514.952 250.000,00
330455 RJ Rio de Janeiro 6.320.446 250.000,00
33 Rio de Janeiro 15.989.929 250.000,00
355030 SP São Paulo 11.253.503 250.000,00
350950 Campinas 1.080.113 250.000,00
351880 Guarulhos 1.221.979 250.000,00
35 São Paulo 41.262.199 250.000,00
410690 PR Curitiba 1.751.907 250.000,00
41 Paraná 10444526 250.000,00
420540 SC Florianópolis 421.240 175.000,00
42 Santa Catarina 6.248.436 250.000,00
431490 RS Porto Alegre 1.409.351 250.000,00
43 Rio Grande do Sul 10.693.929 250.000,00
500270 MS Campo Grande 786.797 200.000,00
50 Mato Grosso do Sul 2.449.024 250.000,00
510340 MT Cuiabá 551.098 200.000,00
51 Mato Grosso 3.035.122 250.000,00
520870 GO Goiânia 1.302.001 250.000,00
52 Goiás 6.003.788 250.000,00
530010 DF Brasília 2.570.160 250.000,00
Total 12.875.000,00
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