Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências de Campo Grande (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 622/GM/MS, de 27 de abril de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campo Grande (MS); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, do valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), destinado ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Campo Grande (MS), conforme especificado na tabela a seguir:
Município para Repasse | Central de Regulação | Competência | Valor Mensal Fundo a Fundo | Valor Anual Fundo a Fundo |
Campo Grande (MS) | 1 | Março/2012 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
TOTAL: | 1 | - | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
Art. 2º Ficam estabelecidos, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica das Urgências de Campo Grande (MS).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de março de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS DE CAMPO GRANDE (MS), COM UM TOTAL DE 867.021 HABITANTES.
Municípios | População IBGE |
---|---|
Campo grande | 786.797 |
Terenos | 17.146 |
Sidrolandia | 42.132 |
Ribas do Rio Pardo | 20.946 |
TOTAL | 867.021 |