Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.941, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências de Campo Grande (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 622/GM/MS, de 27 de abril de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campo Grande (MS); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, do valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), destinado ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Campo Grande (MS), conforme especificado na tabela a seguir:

Município para Repasse Central de Regulação Competência Valor Mensal Fundo a Fundo Valor Anual Fundo a Fundo
Campo Grande (MS) 1 Março/2012 R$ 64.000,00 R$ 768.000,00
TOTAL: 1 - R$ 64.000,00 R$ 768.000,00

Art. 2º Ficam estabelecidos, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica das Urgências de Campo Grande (MS).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS DE CAMPO GRANDE (MS), COM UM TOTAL DE 867.021 HABITANTES.

Municípios População IBGE
Campo grande 786.797
Terenos 17.146
Sidrolandia 42.132
Ribas do Rio Pardo 20.946
TOTAL 867.021
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