Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.968, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo de Saúde Municipal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP MACAPA

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ

23086.176000/1120-09 11350019 873.160,00 10.302.2015.8535.0016
MT PEIXOTO DE AZEVEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO 11279.048000/1120-02 29360005 100.000,00 10.302.2015.8535.0051

 

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA TIPO RECURSO VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 2 3 0 8 6 . 1 7 6 0 0 0 / 11 2 0 - 0 9 11 3 5 0 0 1 9 873.160,00 10.302.2015.8535.0016
----- 198.430,00 10.302.2015.8535.0001 PO 0003

(Alterado pela PRT nº 1283/GM/MS de 27.06.2013)

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