Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837 GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF |
MUNICIPIO |
ENTIDADE |
NU_SUBPROJETO |
VALOR (R$) |
EMENDA |
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
BA |
SALVADOR |
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DA BAHIA |
05816630000112008 |
R$ 1.600.000,00 |
27510007 |
10301201585810029 |
RR |
RORAINOPOLIS |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS |
12236981000112012 |
R$ 99.683,82 |
29330003 |
10301201585810014 |
RR |
UIRAMUTA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTA |
01612681000112002 |
R$ 49.925,82 |
23700010 |
10301201585810014 |
RS |
ESTANCIA VELHA |
ESTANCIA VELHA PREFEITURA |
88254883000112006 |
R$ 100.000,00 |
28680011 |
10301201585810043 |
RS |
TEUTONIA |
MUNICIPIO DE TEUTONIA |
88661400000112003 |
R$ 100.000,00 |
28680011 |
10301201585810043 |
SC |
ZORTEA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA |
01612387000112001 |
R$ 100.000,00 |
28520007 |
10301201585810042 |
SP |
ALVARES FLORENCE |
ALVARES FLORENCE PREFEITURA |
46599817000112001 |
R$ 100.000,00 |
90410020 |
10301201585810035 |
SP |
BARRA BONITA |
MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE BARRA BONITA |
46172888000112001 |
R$ 149.997,40 |
15310001 |
10301201585810035 |
SP |
LUCELIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCELIA |
44919918000112003 |
R$ 100.000,00 |
27980008 |
10301201585810035 |
TOTAL |
R$ 2.399.607,04 |
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