Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.977, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837 GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF

MUNICIPIO

ENTIDADE

NU_SUBPROJETO

VALOR (R$)

EMENDA

FUNCIONAL PROGRAMATICA

BA

SALVADOR

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DA BAHIA

05816630000112008

R$ 1.600.000,00

R$ 1.598.700,00

Retificado no DOU nº 234 de 05.12.2012, Seção 1, página 57.

27510007

10301201585810029

RR

RORAINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS

12236981000112012

R$ 99.683,82

R$ 96.904,00

Retificado no DOU nº 234 de 05.12.2012, Seção 1, página 57.

29330003

10301201585810014

RR

UIRAMUTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTA

01612681000112002

R$ 49.925,82

R$ 48.414,01

Retificado no DOU nº 219 de 13.11.2012, Seção 1, página 100.

23700010

10301201585810014

RS

ESTANCIA VELHA

ESTANCIA VELHA PREFEITURA

88254883000112006

R$ 100.000,00

28680011

10301201585810043

RS

TEUTONIA

MUNICIPIO DE TEUTONIA

88661400000112003

R$ 100.000,00

R$ 95.200,00

Retificado no DOU nº 219 de 13.11.2012, Seção 1, página 100.

28680011

10301201585810043

SC

ZORTEA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA

01612387000112001

R$ 100.000,00

R$ 94.494,70

Retificado no DOU nº 250 de 28.12.2012, Seção 1, página 118.

28520007

10301201585810042

SP

ALVARES FLORENCE

ALVARES FLORENCE PREFEITURA

46599817000112001

R$ 100.000,00

90410020

10301201585810035

SP

BARRA BONITA

MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE BARRA BONITA

46172888000112001

R$ 149.997,40

R$ 145.873,34

Retificado no DOU nº 219 de 13.11.2012, Seção 1, página 100.

15310001

10301201585810035

SP

LUCELIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCELIA

44919918000112003

R$ 100.000,00

27980008

10301201585810035

TOTAL

R$ 2.399.607,04

 

 

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