Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a ser destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a necessidade premente de promover a reestruturação física dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), em atendimento ao inciso II do art. 3º, concomitante com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores Municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais; e
Considerando as deliberações do Comitê Gestor do REHUF, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 47.632.313,90 (quarenta e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil trezentos e treze reais e noventa centavos), correspondente a primeira parcela dos recursos do REHUF do exercício de 2012, a ser disponibilizado às Universidades Federais constantes no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos de que tratam este artigo serão disponibilizados às Universidades Federais destinados a realização de reformas dos Hospitais Universitários Federais/MEC no âmbito do REHUF.
Art. 2º O valor que compete a cada HUF foi definido com base nos Planos de Trabalho, Termos de Referência e Projetos por eles enviados para atendimento às políticas prioritárias deste Ministério.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelos Hospitais, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Universidade | Unidades Assistenciais | Projetos Área(m2) | Total R$ |
---|---|---|---|---|---|
SP | São Paulo | UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo - Hospital SãoPaulo | Un. de Internação Gastroenterologia Cirúrgica | 500,01 | 1.283.697,65 |
Un. de Internação Gastroclínica | 205,75 | 663.292,92 | |||
Un. de Internação de Dermatologia e Reumatologia | 205,75 | 708.565,02 | |||
Un. de Intern. de Otorrino e Oftalmologia | 252,52 | 699.032,98 | |||
Un. de Internação de Cirurgia Plástica e Vascular | 493,55 | 1.312.699,30 | |||
Un. de Internação Neurologia | 419,92 | 1.212.848,05 | |||
Un. de Internação de Doenças Infectoparasitárias Adulto | 420,14 | 1.074.068,04 | |||
Un. de Internação de Obstetrícia | 251 | 767.432,93 | |||
Un. de Internação de Doenças Infectoparasitárias Pediátrica | 229,85 | 795.017,08 | |||
Subtotal | 2.978,49 | 8.516.653,97 | |||
CE | Fortaleza | UFC - Universidade Federal do Ceará - Maternidade Escola Assis Chateaubriand | Bloco de Internação 02 - UTI Materna, Térreo e Andar Técnico | 2.209,95 | 6.782.705,91 |
Enfermarias do 1º e 2º Pavimento do Bloco Principal | 1.325,80 | 4.741.278,64 | |||
Subtotal | 3.535,75 | 11.523.984,55 | |||
CE | Fortaleza | UFC - Universidade Federal do Ceará - Hosp. Univ. WalterCantídio | Ambulatório de Dermatologia | 346,35 | 602.568,56 |
Ambulatório de Pediatria | 4 11 , 6 | 848.046,13 | |||
Ambulatório do Servidor | 65 | 250.021,17 | |||
Centro Cirúrgico, Sala de Recuperação e CME | 1.506,42 | 6.416.785,57 | |||
Área para Subestação | 4.498.330,23 | ||||
Transplante de Medula Óssea | 416,15 | 1.570.192,81 | |||
Unidade de Pediatria | 330 | 1.541.878,21 | |||
Unidade de Transplante no 3º Pav. Bloco Cirúrgico | 490,2 | 785.998,67 | |||
Enfermaria da Clínica Cirúrgica | 1.352,90 | 2.206.075,11 | |||
Fachada | 9.059,71 | 1.051.726,00 | |||
Hemodiálise | 460,85 | 1.659.246,24 | |||
Nutrição Parenteral | 56,85 | 177.585,82 | |||
Sanitários e Circulação do Ambulatório Especializado no 1º Pav. Bloco Central | 202,6 | 126.741,33 | |||
Subtotal | 14.698,63 | 21.735.195,85 | |||
RS | Rio Grande | FURG - Fundação de Apoio aoHospital de Ensino de RioGrande - HU Pro. Miguel RietCorrea Junior | Reestruturação da UTI Geral | 235,7 | 886.305,52 |
Reestruturação das Un. Ambulatoriais de Pneumologia, Gastroenterologia e Cirurgia - Ala Verde | 600,78 | 469.285,07 | |||
Reestruturação da Ala Ambulatorial de Doenças Crônicas | 357 | 371.374,01 | |||
Estacionamento e Humanização do Entorno do HU | 834 | 94.927,23 | |||
Implementação do Plano de Proteção e Combate à Incendios (PPCI) | 14.027,82 | 650.401,45 | |||
Reestruturação do Sistema de Climatização e Exaustão Mecânica do CC | 1.056,00 | 814.655,00 | |||
Reestruturação do Sistema de Climatização e Exaustão Mecânica do CME | 259,18 | 80.200,00 | |||
Subtotal | 17.370,48 | 3.367.148,28 | |||
MS | Dourados | UFGD - Universidade Federal Grande Dourados - HU da Grande Dourados | Pintura Externa Geral | 12.000,00 | 187.050,00 |
Pintura Interna Geral | 140.000,00 | 2.150.850,00 | |||
Reforma Geral da Cobertura | 2.000,00 | 151.431,25 | |||
Subtotal | 154.000,00 | 2.489.331,25 | |||
TOTAL GERAL | 192.583,35 | 47.632.313,90 |