Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.981, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados de Minas Gerais, Paraíba e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui as Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - (REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-RAPS); e

Considerando a Portaria nº 938/SAS/MS, de 4 de setembro de 2012, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.247.010,12 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil dez reais e doze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados de Minas Gerais, Paraíba e São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme Anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código Município Gestão Tipo Valor anual
MG 310670 Betim Municipal CAPS III 360.697,56
PB 250370 Cajazeiras Municipal CAPS II 57.375,00
PB 250750 João Pessoa Municipal CAPS I 360.697,56
SP 351380 Diadema Municipal CAPS AD III 468.240,00
Total Geral 1.247.010,12
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