Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de Vitória (ES) e habilita a Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo (ES) a receber Unidades de Suporte Avançado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Espírito Santo, localizado no Município de Vitória (ES); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, no valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), destinado ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Vitória (ES).
Art. 2º Fica habilitada a Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo a receber o incentivo de custeio referente às 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória (ES).
Município para Repasse | Central de Regulação | Competência | USA | Placa | Valor Mensal Fundo a Fundo | Valor Anual Fundo a Fundo |
SES (ES) | 01 | Jan/2012 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 | ||
Jan/2012 | 01 | MTX5963 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | ||
Mai/2012 | 01 | MSK7681 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | ||
TO TA L : | 01 | 02 | R$ 119.000,00 | R$ 1.428.000,00 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo.
Art. 4º Fica estabelecido, no anexo desta Portaria, os municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Vitória (ES).
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências discriminadas no Art. 2º.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE VITÓRIA (ES), COM UM TOTAL DE 1.796.285 HABITANTES.
Municípios | População IBGE |
Anchieta | 23.902 |
Cariacica | 348.738 |
Domingos Martins | 31.847 |
Fundão | 17.025 |
Guaraparí | 105.286 |
Marechal Floriano | 14.262 |
Piúma | 18.123 |
Serra | 409.267 |
Venda Nova do Imigrante | 20.447 |
Viana | 65.001 |
Vila Velha | 414.586 |
Vitória | 327.801 |
Total: | 1.796.285 |