Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.983, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de Vitória (ES) e habilita a Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo (ES) a receber Unidades de Suporte Avançado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Espírito Santo, localizado no Município de Vitória (ES); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, no valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), destinado ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Vitória (ES).

Art. 2º Fica habilitada a Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo a receber o incentivo de custeio referente às 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória (ES).

Município para Repasse Central de Regulação Competência USA Placa Valor Mensal Fundo a Fundo Valor Anual Fundo a Fundo
SES (ES) 01 Jan/2012 R$ 64.000,00 R$ 768.000,00
Jan/2012 01 MTX5963 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
Mai/2012 01 MSK7681 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
TO TA L : 01 02 R$ 119.000,00 R$ 1.428.000,00

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo.

Art. 4º Fica estabelecido, no anexo desta Portaria, os municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Vitória (ES).

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências discriminadas no Art. 2º.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE VITÓRIA (ES), COM UM TOTAL DE 1.796.285 HABITANTES.

Municípios População IBGE
Anchieta 23.902
Cariacica 348.738
Domingos Martins 31.847
Fundão 17.025
Guaraparí 105.286
Marechal Floriano 14.262
Piúma 18.123
Serra 409.267
Venda Nova do Imigrante 20.447
Viana 65.001
Vila Velha 414.586
Vitória 327.801
Total: 1.796.285
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