Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.984, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Acresce recurso ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre e Município de Rio Branco (AC) destinado ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Rio Branco - 2º Distrito.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24hs da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.419/GM/MS, de 2 de junho de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre e do Município de Rio Branco (AC);

Considerando a Nota Técnica da Coordenação Geral de Urgência e Emergência, de 17 de julho de 2012, que estabelece a alteração do custeio da UPA 24h localizada em Município da Amazônia Legal; e

Considerando que o Município do Rio Branco está inserido dentro da Amazônia legal, resolve:

Art. 1º Fica acrescido ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre e Município de Rio Branco (AC) o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais/ano), destinado ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Rio Branco - 2º Distrito, descrita no Anexo a esta Portaria, conforme determina o art. 20 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Acre (AC).

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA III Valor Anual
Rio Branco UPA 24 h 2º Distrito 1 900.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde